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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Remuneração por desempenho individual. Princípio da isonomia.

A instituição de prêmios para os empregados constitui liberalidade do empregador, que, dentro de seu poder diretivo, estabelece os critérios para a aferição dos mesmos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Junho de 2003 - 01:00
Rediscutindo os Fins da Pena

RENATO FLÁVIO MARCÃO - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia - Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e BRUNO MARCON - Advogado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Março de 2017 - 15:54
Ação de Prestação de Contas. Aquisições de ação da instituição financeira

Alegações do recurso que não se relacionam com o processo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:18
Contrato Bancário. Cartão de Crédito

Revisão de Contrato Bancário. Ausência de Cláusulas Abusivas no Contrato. Cartão de Crédito
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2014 - 17:30
Mulher que furtou supermercado perde ação de danos morais

Ação de indenização por danos morais
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2014 - 18:45
CCJ do Senado aprova três indicações para ministros de tribunais superiores
Apontados por Dilma Rousseff, que ainda precisam passar pelo plenário da Casa, irão ocupar vagas no STJ, TST e STM
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 17:15
Juiz determina criação de Centro para pacientes fissurados

Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face ao Estado do Rio Grande do Norte
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2011 - 16:29
Plenário determina promoção de juíza por antiguidade
"Se a decisão não acontecesse hoje, na última sessão do CNJ em 2011, a juíza se aposentaria em 20/1/2012 sem a promoção que aguardava desde 2003?, afirmou conselheiro
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 15:54
Pedido de autofalência da Imbra é julgado extinto
Segundo a decisão, pelo fato de a empresa ser uma sociedade anônima, ela precisaria de autorização da assembléia geral para pleitear a autofalência
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 20:13
Policial rodoviário federal não consegue reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos
Policial rodoviário federal não conseguiu reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos, mesmo alegando a inconstitucionalidade da norma que determina tal procedimento.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 15:25
Acusado de matar testemunha por vingança é condenado a 14 anos de reclusão
O acusado não poderá apelar em liberdade.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:46
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 16:41
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:49

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